Perguntas Frequentes
As NRs são disposições complementares do Cap. V da CLT (da segurança e da medicina do trabalho), que trazem em sua essência obrigações, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, com o objetivo principal de garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Descumprir uma NR sujeita empregadores e/ou trabalhadores a fiscalizações e, consequentemente, às penalidades previstas em lei.
A NR-06 é considerada para o mundo do EPI “a NR das NRs” — uma norma especial —, pois traz disposições gerais sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual nas atividades profissionais, independentemente de setores ou atividades econômicas.
A indicação do tipo de EPI e sua obrigatoriedade está diretamente relacionada ao tipo de risco oferecido pela atividade desempenhada.
Desse mapeamento prévio, surge a necessidade do uso de determinados EPIs e, por essa razão, torna-se obrigatório o seu uso, se enquadrando nos dispositivos das NRs específicas para cada tipo de Equipamento Proteção Individual.
As NRs possuem papel fundamental nessa questão, uma vez que visam abranger ao máximo os riscos relacionados às atividades e seus respectivos protetores contra eles.
Independentemente disso, os profissionais da área, engenheiros e/ou técnicos de segurança do trabalho, são as pessoas mais indicadas para esse mapeamento inicial e indicação dos EPIs necessários para a melhor proteção dos trabalhadores, garantindo uma execução com o mínimo risco possível.
No Brasil, cabe ao empregador fornecer o EPI adequado, conforme a indicação, e fiscalizar para que seu uso seja feito de forma correta.
Entretanto, cabe ao trabalhador fazer uso do equipamento fornecido sob pena de ter corresponsabilidade no caso de um eventual acidente que possa causar alguma lesão.
Os EPIs possuem Certificados de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e uma validade que atesta sua vida útil.
O CA e sua validade garantem que o equipamento passou por testes específicos. Esses laudos possuem a validade do Certificado, não podendo o produto ser adquirido quando seu respectivo Certificado de Aprovação está fora da validade.
A validade do CA, entretanto, não impede que o produto em uso continue sendo empregado até o seu descarte.
Outro fator é, obviamente, a vida útil do equipamento, não devendo o produto ser adquirido ou usado fora desse parâmetro.
Independentemente dos pontos anteriores, sempre inspecionar o equipamento antes do seu uso é um dos mais importantes fatores, uma vez que mesmo com CA válido e dentro da validade do produto, desgastes precoces podem acarretar um grave acidente de trabalho.
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